Justiça determina que terceirizada forneça EPIs para limpeza de escolas na região de Piracicaba
Ministério Público do Trabalho em Campinas Divulgação/MPT A Justiça determinou que uma empresa que presta serviços de limpeza e asseio em escolas pública...

Ministério Público do Trabalho em Campinas Divulgação/MPT A Justiça determinou que uma empresa que presta serviços de limpeza e asseio em escolas públicas estaduais do interior paulista, incluindo a região de Piracicaba (SP), forneça equipamentos de proteção individual (EPIs) aos seus funcionários. A decisão foi tomada em caráter liminar - provisório e de urgência. Entre as cidades nas quais a empresa atua estão Americana (SP) e Santa Bárbara d'Oeste (SP). Segundo a decisão, os equipamentos devem ser adequados ao risco e em perfeitas condições de uso e higiene. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Piracicaba no WhatsApp Segundo a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Americana, a empresa deverá apresentar nos autos, em 15 dias, a comprovação do cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Investigações Inicialmente, o MPT instaurou inquérito para investigar possível negligência da empresa no fornecimento de EPIs para trabalhadores em escolas públicas estaduais da cidade de Piracicaba. Logo após, o contrato referente à prestação de serviços nas escolas estaduais em Piracicaba foi encerrado. Contudo, o MPT acionou a Vigilância Sanitária de Americana para que verificasse se situação semelhante acontecia nas escolas da cidade de Americana onde a empresa prestava seus serviços, e ficou constatado que algumas trabalhadoras nunca haviam recebido sapatos de segurança. Em maio de 2025, uma inspeção nas escolas Escola Estadual Prof. Sônia Aparecida Bataglia, em Santa Bárbara d'Oeste, e Escola Estadual Prof. Ornella Rita Ferrari, em Americana, constatou, por meio de depoimentos, que as botas fornecidas pela empresa “não são boas”, que a quantidade de luvas é insuficiente e que não foram fornecidos óculos de proteção e máscaras. 'Perigo de dano evidente' O MPT propôs à ré a realização de um acordo - termo de ajuste de conduta (TAC) -, mas a empresa não concordou, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública. “O perigo de dano é evidente, uma vez que a falta de fornecimento e uso adequado de EPIs coloca em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores, podendo causar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho”, afirmou a juíza Andreza Soares Pinto na decisão. No mérito a ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação da ré ao pagamento de R$ 800 mil por danos morais coletivos. O que diz a Secretaria de Educação Em nota, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) informou que não há registros de falta de EPIs nas escolas vinculadas às Unidades Regionais de Ensino (UREs) de Americana e Piracicaba. "Os casos identificados referem-se apenas à reposição de materiais, já solucionados. Sempre que ocorre falha no fornecimento de EPIs, as Unidades Regionais de Ensino e a Seduc-SP notificam imediatamente a empresa contratada para que a regularização seja feita no menor prazo possível", acrescentou. Ainda conforme a pasta, as UREs de Americana e Piracicaba permanecem à disposição para prestar esclarecimentos à comunidade escolar e à sociedade. VÍDEOS: tudo sobre Piracicaba e Região