Justiça determina que terceirizada forneça EPIs para limpeza de escolas na região de Piracicaba

Ministério Público do Trabalho em Campinas Divulgação/MPT A Justiça determinou que uma empresa que presta serviços de limpeza e asseio em escolas pública...

Justiça determina que terceirizada forneça EPIs para limpeza de escolas na região de Piracicaba
Justiça determina que terceirizada forneça EPIs para limpeza de escolas na região de Piracicaba (Foto: Reprodução)

Ministério Público do Trabalho em Campinas Divulgação/MPT A Justiça determinou que uma empresa que presta serviços de limpeza e asseio em escolas públicas estaduais do interior paulista, incluindo a região de Piracicaba (SP), forneça equipamentos de proteção individual (EPIs) aos seus funcionários. A decisão foi tomada em caráter liminar - provisório e de urgência. Entre as cidades nas quais a empresa atua estão Americana (SP) e Santa Bárbara d'Oeste (SP). Segundo a decisão, os equipamentos devem ser adequados ao risco e em perfeitas condições de uso e higiene. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Piracicaba no WhatsApp Segundo a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Americana, a empresa deverá apresentar nos autos, em 15 dias, a comprovação do cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Investigações Inicialmente, o MPT instaurou inquérito para investigar possível negligência da empresa no fornecimento de EPIs para trabalhadores em escolas públicas estaduais da cidade de Piracicaba. Logo após, o contrato referente à prestação de serviços nas escolas estaduais em Piracicaba foi encerrado. Contudo, o MPT acionou a Vigilância Sanitária de Americana para que verificasse se situação semelhante acontecia nas escolas da cidade de Americana onde a empresa prestava seus serviços, e ficou constatado que algumas trabalhadoras nunca haviam recebido sapatos de segurança. Em maio de 2025, uma inspeção nas escolas Escola Estadual Prof. Sônia Aparecida Bataglia, em Santa Bárbara d'Oeste, e Escola Estadual Prof. Ornella Rita Ferrari, em Americana, constatou, por meio de depoimentos, que as botas fornecidas pela empresa “não são boas”, que a quantidade de luvas é insuficiente e que não foram fornecidos óculos de proteção e máscaras. 'Perigo de dano evidente' O MPT propôs à ré a realização de um acordo - termo de ajuste de conduta (TAC) -, mas a empresa não concordou, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública. “O perigo de dano é evidente, uma vez que a falta de fornecimento e uso adequado de EPIs coloca em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores, podendo causar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho”, afirmou a juíza Andreza Soares Pinto na decisão. No mérito a ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação da ré ao pagamento de R$ 800 mil por danos morais coletivos. O que diz a Secretaria de Educação Em nota, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) informou que não há registros de falta de EPIs nas escolas vinculadas às Unidades Regionais de Ensino (UREs) de Americana e Piracicaba. "Os casos identificados referem-se apenas à reposição de materiais, já solucionados. Sempre que ocorre falha no fornecimento de EPIs, as Unidades Regionais de Ensino e a Seduc-SP notificam imediatamente a empresa contratada para que a regularização seja feita no menor prazo possível", acrescentou. Ainda conforme a pasta, as UREs de Americana e Piracicaba permanecem à disposição para prestar esclarecimentos à comunidade escolar e à sociedade. VÍDEOS: tudo sobre Piracicaba e Região